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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou três executivos da corretora Corval a multas que somam R$ 600 mil e punições que vão de 3 a 9 anos de proibição de atuação no mercado de capitais em processo envolvendo a transferência de ativos dos clientes para a corretora para levantar recursos no mercado.
A Corval oferecia custos mais baixos para ficar com os títulos do Tesouro Direto dos clientes em custódia própria, em vez de deixá-los guardados na BM&FBovespa, e os vendia para fazer caixa ou os usava para garantir operações na bolsa ou no mercado. Ela também alugava as ações dos clientes seu autorização, entregava os papéis na bolsa e liberava dinheiro dado em garantia pelos clientes para pagar comissões aos diretores e agentes autônomos.
O caso foi descoberto quando a corretora teve sua liquidação decretada em setembro de 2014 pelo Banco Central e os clientes não conseguiram ter acesso aos títulos do Tesouro Direto. A partir de então, o sistema de registro e custódia dos papéis das corretoras passou a ter controles mais rígidos.
As operações fraudulentas teriam ocorrido, segundo o Processo Administrativo Sancionador CVM SP2018/15 (SEI nº 19957.007133/2017-92), entre 16 de abril de 2013 e 5 de junho de 2014.
Foram condenados Carlos Augusto Vieira Fraga, diretor estatutário da corretora, Luis Rodrigo Esteves de Souza, que segundo a CVM seria o responsável de fato pela corretora e Lizete da Conceição, responsável pela custódia. Robson Eduardo Salgueiro, analista de custódia, foi absolvido das acusações.
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CVM suspende executivos por usar recursos do Tesouro de clientes
O caso foi descoberto quando a corretora teve sua liquidação decretada pelo BC e os clientes não conseguiram ter acesso aos títulos do Tesouro
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